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ESTATUTO E REGIMENTO

ACADEMIA IUNENSE DE LETRAS 

 

 ESTATUTO

 

I – DA ACADEMIA E SEUS FINS

Art. 1º - A Academia Iunense de  Letras (AIL), fundada em 10 de dezembro de 2002, é uma associação literária sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Iuna, Estado do Espírito Santo, e tem por  objetivo a difusão da cultura e o incentivo  às letras, funcionando de acordo com as normas estabelecidas nestes Estatutos e em seu Regimento Interno.

Art. 2º - A Academia compõe-se  de 40 (quarenta membros) Efetivos, que gozam de vitaliciedade.

§ 1º - Só pode ser membro Efetivo da AIL:a)       quem residir em Iuna na data da eleição, e tenha publicado um livro ou trabalho literário de notório valor, a juízo do Plenário;b)       os iunenses  residentes fora do município que preservem estreitos laços com sua terra natal, dediquem-se ao cultivo das letras no município e tenha publicado livro ou trabalhos literários de notório valor, a juízo do Plenário.

§ 2º - Para concorrer a vaga de membro Efetivo, o interessado deverá candidatar-se por meio de solicitação escrita à Academia.§ 3º - O membro correspondente deverá ser autor de obra de reconhecido mérito, em qualquer gênero de literatura.§ 4º - Cada membro efetivo tem como Patrono de sua Cadeira o nome de um intelectual, profissional liberal, político ou qualquer cidadão que no decorrer de sua existência tenha contribuído para o enriquecimento e a difusão da cultura iunense.§ 5º - Em homenagem a membros fundadores da AIL, nascidos nos municípios de Ibatiba, Irupi e Muniz Freire, seis cadeiras receberão por Patrono personalidades dessas localidades, sendo uma de Ibatiba, uma de Muniz Freire e quatro de Irupi, resguardando-se os requisitos estabelecidos no parágrafo anterior.§ 6º - O título de Membro da  Academia é perpétuo e irrenunciável, devendo ser utilizado sempre nos escritos de cada um, em todas as categorias.

Art. 3º - A AIL elegerá membros Correspondentes, Honorários e Beneméritos, na forma prevista em seu Regimento Interno.

 

II – DOS PATRONOS

Art. 4º - São Patronos da AIL:Cadeira 01 – Alda Lofego deCastroCadeira 02 – Ademar Vieira da CunhaCadeira 03 – Amphilóphio deOliveiraCadeira 04 – Anthero FreitasCadeira 05 – Antonio Vieira Roberto de MoraesCadeira 06 – Antonio Rodrigues Faria (Tunico)Cadeira 07 – Antonio Mariano RicarteCadeira 08 – Armando Veiga SantosCadeira 09 – Ary Miranda LealCadeira 10 – Cacilda de DiácovoCadeira 11 – Carlos Teixeira CamposCadeira 12 – Carlota Luiz Oliveira BatistaCadeira 13 – Dalila de Castro RiosCadeira 14 – Darcy Batista GonçalvesCadeira 15 – Elizeu LofegoCadeira 16 – Eunice Pereira SilveiraCadeira 17 – Genésio SilveiraCadeira 18 – Geralda Soares MirandaCadeira 19 – João da Costa Soares (Professor)Cadeira 20 – João Ignácio de Almeida – Cap. Cadeira 21 – João Pereira de Figueiredo;  Cadeira 22 – Jony Emerick NarcisoCadeira 23 – José Almança TrujilloCadeira 24 – Maria Therezinha de Castro GonçalvesCadeira 25 – Michel AntonioCadeira 26 – Miguel Deps TallonCadeira 27 – Nagem AbikahirCadeira 28 – Oswaldina Sales EmerickCadeira 29 – Ozório Reginaldo CardinotCadeira 30 – Priama Rios Vieira de SouzaCadeira 31 – Paulo Expedicto AmaralCadeira 32 – Paulo Pereira GomesCadeira 33 – Pedro ScardiniCadeira 34 – Rivadau Manoel de SouzaCadeira 35 – Slaymem Chequer Bou HabibCadeira 36 – Terpsichore Felisberto LacerdaCadeira 37 – Walber Cecílio PinheiroCadeira 38 – Wanderly SerrãoCadeira 39 – Welington Firmino do CarmoCadeira 40 – Yolando Batista Pimentel

 

III – DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 5º - A administração da AIL será exercida por uma Diretoria, não remunerada, composta de Presidente, vice-presidente, Primeiro-Secretário, Segundo-Secretário, Tesoureiro, Bibliotecário, Diretor Cultural e Orador.§ 1º - O mandato da Diretoria terá a duração de 02 (dois) anos e somente poderá ser exercido por membro efetivo da AIL.§ 2º - Compete ao Presidente dirigir os trabalhos e representar a AIL em juízo ou fora dele, de acordo com as normas regimentais.§ 3º - As funções dos demais membros da Diretoria estarão discriminadas no Regimento Interno da AIL.

IV – DO PATRIMÔNIO

Art. 6º – O patrimônio da AIL será constituído a partir da contribuição de membros e de  auxílios oficiais e particulares.Art. 7º - A Academia só será extinta pelo voto da totalidade de seus membros.Parágrafo Único – No caso de extinção, seu patrimônio será doado a outra Associação que tenha fins idênticos aos seus, com sede em Iuna/ES.

V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 8º - A Academia funciona com 05 (cinco) membros, mas só pode deliberar com a presença de pelo menos 10 (dez) acadêmicos.Art. 9º - Os membros da AIL não respondem pelas obrigações contraídas em nome dela, expressa ou implicitamente pela sua Diretoria.Art.10 – Estes Estatutos entrarão em vigor na data de sua aprovação e só poderão ser reformados com o voto da maioria absoluta dos membros efetivos da AIL, mediante proposta de no mínimo 05 (cinco) acadêmicos.Art.11 – Revogam-se as disposições em contrário.

Iuna, ES, 10 de dezembro de 2002.

 

MEMBROS FUNDADORES DA ACADEMIA IUNENSE DE LETRAS

Cadeira 01 – Roberto .S.J.MarcondiCadeira 02 – Zilá Bendia da SilvaCadeira 03 – Antonio E.de O.FonsecaCadeira 04 – Gilberto Pagani de FreitasCadeira 05 – Helena Vieira de Moraes(vagou)Cadeira 06 – Satuth Alcure QuartoCadeira 07 – Lucianne Gomes da Silva MarianoCadeira 08 – Pe. José Carlos F da SilvaCadeira 09 – Amantino Fde FreitasCadeira 10 – Luiz Carlos QuartoCadeira 11 – Roner Braga PadilhaCadeira 12 – Maria Madalena V. QuartoCadeira 13 – Vera R.R da SilveiraCadeira 14 – Antônio FolliCadeira 15 – Cadeira 16 – Ivanete G. SilveiraCadeira 17 – Cadeira 18 – Altair MirandaCadeira 19 – Cadeira 20 – José Olimpio de AlmeidaCadeira 21 – Cadeira 22 – Arabson AssisCadeira 23 – Neusa J. A. PossatiCadeira 24 – Kátia Ludmilla de Lima EmmerichCadeira 25 – Luiz Sérgio QuartoCadeira 26 – Matusalém Dias de MouraCadeira 27 – Cadeira 28 – Maria Aux. De Lima EmmerichCadeira 29 – Cadeira 30 – Marcos V. B.RiosCadeira 31 – Antônio de Pádua B. R.Cadeira 32 – José Saloto SobrinhoCadeira 33 – Marcos Freire da SilvaCadeira 34 – Maria da Penha AlmeidaCadeira 35 – Vilson  Souza LimaCadeira 36 – Maria Rosa P e SouzaCadeira 37 -  Cadeira 38 – Cadeira 39 – Jeferson MirandaCadeira40- 

 

 

REGIMENTO INTERNO

 

Sessões

Art.  1°. As sessões da Academia serão públicas e realizar-se-ão, em sua sede social ou em outro local escolhido pela Diretoria, com a presença de, pelo menos, 5 (cinco) de seus membros Efetivos.

§ 1°. As sessões ordinárias para o ano subsequente serão definidas em calendário aprovado na última reunião do ano em curso.

§ 2°. Quando houver motivo de força maior que impeça a realização da sessão no dia previamente estabelecido, a mesma será realizada no dia útil imediato.

§ 3°. Não haverá sessões ordinárias nos meses de janeiro e fevereiro de cada ano.

§ 4°. As sessões extraordinárias serão realizadas em dia e hora previamente designados, nos casos previstos neste Regimento, e mediante convocação do Presidente ou a requerimento de pelo menos 5 (cinco) Académicos, para tratar de assunto urgente ou relevante.

§ 5°. A sessão será solene para posse de membro Efetivo, para lançamento de obras literárias dos Acadêmicos, que o desejarem, e nos casos em que a Diretoria deliberar.

Art. 2°. Aberta a sessão e constituída a Mesa com os demais membros da Diretoria, por solicitação do Presidente o Primeiro-Secretário lerá a ata da sessão anterior, que será submetida à aprovação do Plenário.

§ 1°. O Presidente fará as comunicações relativas à Academia e pedirá ao Primeiro-Secretário que proceda à leitura da correspondência e dos demais documentos encaminhados à Mesa.

§ 2°. Logo depois, será facultado o uso da palavra, na ordem de inscrição dos Académicos, para apresentar propostas, indicações, requerimentos ou para tratar de qualquer outro assunto de interesse da Academia.

§ 3°. Findo o expediente, será anunciada a ordem do dia, de que constarão as matérias incluídas na pauta para discussão e votação.

§ 4°. Em caso de empate, o Presidente decidirá com seu voto.

 

II - DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 3°. A Academia se reunirá, em Assembleia Geral, ordinariamente, na terceira quarta-feira do mês de novembro, para a eleição de sua Diretoria, a cada 2 (dois) anos.

§ 1°. Quando esse dia for santificado ou feriado, será realizada a sessão no dia útil imediato.

§ 2°. A Diretoria será eleita, em escrutínio secreto, permitida a reeleição.

§ 3°. Não se alcançando, em primeira convocação, maioria absoluta, proceder-se-á a segundo escrutínio, considerando-se eleita a chapa que alcançar a maioria simples.

§ 4°. Os Académicos de fora serão avisados da eleição, com antecedência de, no mínimo, 15 (quinze) dias, por carta ou e-mail, telegrama, ou por qualquer outro meio idôneo.

§ 5°. A posse da Diretoria ocorrerá, em sessão solene, em data a ser marcada pelo presidente, até dia 20 de dezembro.

§ 6°. No ato de transmissão do cargo, o Presidente fará o relatório de sua gestão.

Art. 4°. A Assembleia Geral tratará, especificamente, dos assuntos para a qual foi convocada.

§ 1°. Os Acadêmicos serão convocados, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, da realização da Assembleia Geral, através da imprensa local, com a indicação do local e hora de sua instalação.

§ 2°. A Assembleia Geral só será instalada com a presença de, pelo menos, metade dos membros Efetivos. Não se completando esse número de presenças à primeira chamada, será a Assembleia instalada, 15 (quinze) minutos após, independentemente do número dos Académicos presentes.

§ 3°. Somente os membros Efetivos poderão participar da Assembleia Geral.

Art. 5°. É da competência da Assembleia Geral:

a. eleger a Diretoria;

b. aprovar as contas da Academia;

c. reformar os Estatutos e o Regimento Interno;

d. alterar o valor da anuidade;

e. eleger os membros Efetivos.

Art. 6°. A Assembleia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, por convocação do Presidente da Academia ou a requerimento de, pelo menos, um terço de seus membros Efetivos.

 

III -DA DIRETORIA

Art. 7°. O mandato da Diretoria terá a duração de 2 (dois) anos e somente poderá ser exercido por membro Efetivo da Academia.

Art. 8°. Ocorrendo vacância na Diretoria, o Presidente nomeará, com a aprovação do Plenário, um Acadêmico para ocupar o cargo vago, que completará o mandato.

Parágrafo único. Na vacância do cargo de Presidente assume o vice-presidente.

Art. 9°. A Diretoria será composta de Presidente, Vice-Presidente, Primeiro-Secretário, Segundo- Secretário, Diretor de Cultura, Primeiro-Tesoureiro, Segundo-Tesoureiro e Orador.

Art. 10. Compete ao Presidente:

I - convocar e presidir as reuniões; ;

II - representar a Academia em juízo ou fora dela;

III - assinar, juntamente com o Tesoureiro, cheques e ordens de pagamento;

IV - rubricar os livros de escrituração, despachar o expediente e designar a ordem do dia;

V - nomear Comissões para fins determinados.

Parágrafo único. O Presidente, além dos casos de empate, somente votará nos escrutínios secretos.

Art. 11. É atribuição do Vice-Presidente substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos.

Parágrafo único. Na ausência ou no impedimento do Vice-Presidente, o Presidente será substituído pelo Primeiro-Secretário e, depois, por um dos Académicos presentes, segundo a ordem de antiguidade.

Art. 12. Compete ao Primeiro-Secretário:

I - secretariar as reuniões;

II - encarregar-se do registro das assinaturas dos presentes às reuniões;

III - preparar o expediente;

IV - proceder à escrituração do livro de atas e à sua leitura;

V - manter o arquivo;

VI - substuituir o Vice-Presidente em seus impedimentos e ausências.

Art. 13. É da competência do Segundo-Secretário auxiliar o Primeiro-Secretário e substituí-lo em suas ausências ou impedimentos.
Art. 14. Compete ao Diretor Cultural:

I - divulgar os eventos culturais;

II - coordenar e executar os serviços de comunicação da Academia.

Art. 15. Ao Tesoureiro incumbe:

I - assinar, juntamente com o Presidente, cheques e ordens de pagamento;

II - a guarda e a administração do património social;

III - apresentar à Diretoria balanços anuais da receita e despesa.

IV - Ao segundo-Tesoureiro cabe substituir o titular em sua ausência.

V - ter sob sua direção e vigilância o acervo bibliográfico da Academia;

VI - organizar, no corpo geral da Biblioteca, uma seção especialmente destinada às obras dos membros da Academia.

Art. 16. Compete ao Orador usar da palavra, em nome da Academia, quando designado pelo Presidente, em solenidades e eventos.

Art. 17. O Conselho Fiscal será composto de 03(tres) membros eleitos junto com a diretoria com as atribuições de fiscalizar o movimento financeiro da Academia.

 

IV - DA ADMISSÃO

Art. 18. O Presidente anunciará pela imprensa a existência de vaga na Academia.

§ 1°. Para concorrer à vaga de membro Efetivo, o candidato deverá:

a. ter publicado livro ou trabalhos literários de notório valor, ajuízo do Plenário;

b. residir em lúna, na data da eleição;

c. ser proposto por, no mínimo, 5 (cinco) Acadêmicos.

§ 2°. Feita a proposta, com o pedido de inscrição, subscrito pelo candidato e dirigido ao Presidente, será constituída uma Comissão de 3 (três) membros Efetivos da AIL para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar parecer, por escrito, sobre a obra e o currículo do candidato.

§ 3°. A Comissão poderá, preliminarmente, recusar qualquer candidatura que não preencha as exigências dos Estatutos e deste Regimento Interno.

§ 4°. Nenhuma notícia será publicada sobre apresentação da proposta, bem assim sobre o parecer ou a discussão deste.

§ 5°. O candidato só será eleito se conseguir o voto da maioria absoluta dos presentes, em escrutínio secreto.

§ 6°. Se o candidato não alcançar essa maioria, abrir-se-á, de novo, a inscrição para preenchimento da vaga.

§ 7°. Para apreciação e avaliação do candidato não se levarão em conta outros fatores senão o intelectual, o literário e o ético.

Art. 19. A convocação da reunião para apreciar o parecer da comissão quanto à eleição dos novos académicos dar-se-á com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência, por carta, e-mail, telegrama ou por qualquer outro meio idóneo, acompanhada da convocação do referido parecer.

Art. 20. Apurada a eleição, que se fará em Assembleia Geral, o Presidente proclamará o resultado e dele dará conhecimento ao eleito, se houver.

Art. 21. Na sessão solene de posse, o novo Académico será conduzido à Mesa por uma Comissão de 3 (três) Académicos, nomeada pelo Presidente, e fará os elogios ao Patrono e ao último ocupante da Cadeira.

Parágrafo único. O Presidente convidará o Orador para fazer a saudação ao novo Académico.

Art. 22. Os membros Correspondentes, Honorários e Beneméritos serão admitidos com o voto da maioria simples dos presentes.

§ 1°. O membro Correspondente deve residir fora do município de lúna e ser autor de obra de reconhecido mérito, em qualquer género da literatura.

§ 2°. São considerados membros Honorários os que tenham prestado extraordinários serviços às letras ou à cultura nacional; e Beneméritos os que tenham prestado auxílio à AIL com donativos pecuniários ou bens móveis ou imóveis, ou que tenham feito algo relevante em proveito da Academia.

§ 3°. Todos os sócios poderão assistir às sessões da Academia, remeter trabalhos e fazer comunicações de ordem cultural, mas apenas os Efetivos terão direito a voto.

Art. 23. Os Acadêmicos eleitos somente serão inscritos nos quadros da Academia depois de empossados; e os Correspondentes, Honorários e Beneméritos depois de declararem, por qualquer meio idóneo, que aceitam a eleição.

 

V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 24. Os membros da Academia não respondem pelas obrigações contraídas em nome dela, expressa ou implicitamente, pela Diretoria.
Art. 25. A Academia poderá instituir concursos literários.

Art. 26. A Academia, salvo convite de autoridade pública para festas ou solenidades oficiais, só será representada nos eventos de caráter literário, artístico ou cientifico.

Art. 27. A Academia terá bandeira, escudo, insígnia e hino oficial.

Art. 28. No espaço da Academia, somente será colocado retratos ou bustos de Acadêmico ou patronos.

Art. 29. Cada membro da AIL terá direito a um diploma e um cartão de identificação, assinados pelo Presidente e pelo Secretário.

Art. 30. Haverá um Livro de Presença para colher as assinaturas dos membros da Casa, de seus convidados e da assistência presentes às reuniões.

Art. 31. O valor da anuidade será decidido pela maioria dos membros.

Art. 32. Os casos omissos serão decididos pelo Plenário, com maioria simples de votos, se outro quorum não for exigido pelos Estatutos ou por este Regimento Interno.

Art. 33. Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação, e só poderá ser alterado com o voto da maioria absoluta dos presentes, mediante proposta de, no mínimo, 5 (cinco) Acadêmicos.

Art. 34. Revogam-se as disposições em contrário,

 

lúna - ES 27 de novembro de 2020.

 

Registrado no Cartório de Títulos e Documentos 

 

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